Pré-natal odontológico: a saúde bucal da futura mamãe deve ser redobrada

 

O ideal seria que todo o Pré-Natal Odontológico fosse iniciado tão logo o desejo pela maternidade se manifestasse.

Sendo assim, a futura mamãe já se planejaria para dar início a uma gestação gozando de plena saúde bucal. Porém se isso não foi possível, deve-se dar início ao pré-natal odontológico tão logo a gravidez seja suspeitada ou confirmada.

Durante a gestação ocorrem alterações hormonais facilitando o desenvolvimento de inflamações gengivais. Se a gengiva estiver sadia no início da gestação e os dentes mantidos bem higienizados, esta alteração hormonal não consegue alterar o estado gengival, que permanece sadio.

Mudanças na dieta da gestante também ocorrem, assim como mudanças na frequência alimentar, alimentando-se mais vezes ao dia.

Aliado a isso, nota-se mudança na frequência de higiene bucal devido a náuseas e vômitos. Tudo isso desequilibra o meio bucal alterando seu PH ideal.

Se este desequilíbrio não for acompanhado e restabelecido, doenças gengivais, periodontais e cáries podem se instalar. Se a gestante for portadora da doença cárie, mais propensão terá o bebê de desenvolvê-la.

A doença periodontal pode influenciar no parto prematuro e nascimento de bebês com baixo peso, além de dificultar o controle de algumas doenças que acometem a mãe, como o diabetes.

O consumo de cigarros e álcool, a carência nutricional, as febres altas e as doenças na gestação podem colocar a formação dos dentes do bebê em risco pois estes se formam ainda na vida intra uterina.

Não há contraindicação para anestesia ou radiografia ao longo da gestação. O que deve haver são cuidados especiais com a gestante, como o uso anestésicos próprios para grávidas e o uso correto de aventais de chumbo.

Para garantir a saúde da própria boca e beneficiar o bebê e sua família, a gestante deve incluir no calendário de cuidados o pré-natal odontológico.

Diminuir o risco de intercorrências na gravidez e a transmissibilidade de microorganismos bucais patogênicos constitui-se em importante conduta preventiva.

 

Por Dra. Roberta Simoni Ilinsky – CRO – 54725
Odontologia Neonatal e Aleitamento Materno

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